sábado, 19 de setembro de 2015

CAERN pagará indenização milionária à viúva de empregado que se afogou‏ em trabalho




A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) é uma empresa de responsável pelo saneamento básico e pela captação, tratamento e distribuição de água no Estado do Rio Grande do Norte. Empresa criada em 2 de setembro de 1969. A Caern possui 165 sistemas de abastecimento de água distribuídos em 152 sedes de municípios e 13 localidades, mais de 40 sistemas de esgoto em 39 municípios e 1 localidade (Praia de Pipa). Apenas 15 cidades do estado possuem sistemas de abastecimento de água que não pertencem a Caern.

Na manha do dia de abril deste ano, o eletromecânico Samuel Rodrigo da Silva (27), veio a falecer quando fazia manutenção em bomba d’água que funcionava numa balsa flutuante dentrouma barragem de Pau dos Ferros, vítima de afogamento. A registrou que foi um acidente de trabalho, dando direito aos familiriares a indenização. A viúva do empregado deu entrada em ação junto à Vara do Trabalho de Pau dos Ferros no intuito de receber o pagamento de indenização pensão.Já a CAERN se defendeu dizendo que o acidente ocorreu por culpa do funcionário, já que o falecido teria tentando a travessia a nado, sabendo o risco que corria.A Justificativa não foi aceita pela  juíza Jólia Lucena dos Santos, pois o um dos funcionários da empresa em seu depoimento afirmou a CAERN não tinha barcos próprios para a realização dos serviços, havendo a necessidade dos funcionários de deslocarem à nados para ter acesso às plataformas, lagos e mananciais.
Segundo a Juíza a reclamação da viúva não é a importância da remuneração e demais vantagens que a vítima recebia quando em atividade, uma vez que nesse caso a reparação aos beneficiários seria maior que o prejuízo ao seu padrão de vida”. Juntando a  remuneração para fins rescisórios constante do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e os contracheques do ex-empregado da CAERN, juntados ao processo pela viúva, revelam que ele recebia mensalmente, na época do óbito, a importância de R$ 2.137,45 .Valor ordenado pela Juiza para ser pago pela à empresa até abril de 2065, juntando ainda com o valor que seria depositado mensalmente do FGTS e anualmente pagas a título de terço de férias e 13º salário. Há ainda a Indenização no valor de R$ 250 mil. A empresa ainda poderá recorrer.

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